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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Bosque Nossa Senhora Da Penha, o logradouro localizado no Bairro Irmã Maria Zélia, área não edificada, medindo 26.515.29m2, confrontando-se ao SUL: com que de direito; a OESTE: com a Rua Maria Ávila Almeida; ao NORTE com a Rua Projetada e a LESTE: com a Rua Mário Barbosa de Menezes, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 20 de setembro de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.