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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em mais 15% (quinze por cento), o percentual fixado no artigo 5º da Lei nº 927, de 26 de dezembro de 2016 (Orçamento Geral Do Município Para 2017).
Parágrafo Único. As suplementações autorizadas por esta Lei poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do Município, inclusive do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de outubro de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.