Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 955, de 05 de outubro de 2017

 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 15% (quinze por cento), o percentual fixado no artigo 5º da Lei nº 927, de 26 de dezembro de 2016 (Orçamento Geral Do Município Para 2017).

 

Parágrafo Único. As suplementações autorizadas por esta Lei poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do Município, inclusive do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de outubro de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.