Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 958, de 18 de outubro de 2017

 

 

Dispõe sobre concessão de décimo terceiro e férias aos Secretários Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Secretários Municipais do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, passam a ter os seguintes direitos:

 

I - Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais subsídio normal;

 

II - Décimo Terceiro, com base no valor integral do subsídio mensal aprovado por Lei Municipal.

 

Art. 2º O afastamento do Secretário Municipal para o gozo de férias anuais será deferido pela Administração de acordo com a conveniência do serviço público, devendo o mesmo ser substituído por servidor municipal designado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. O direito a percepção dos subsídios pelo substituto, somente ocorrerá se o ocupante de cargo gozar férias pelo período integral de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º O Décimo Terceiro será pago na mesma data em que for previsto por Lei para os demais servidores estatutários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 17 de outubro de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.