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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera a Lei Municipal nº 864/2013, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santos, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 864/2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Caput (omissis)
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 06 de novembro de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.