Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 96, DE 02 DE JUNHO DE 1976

 

 

Dispõe sobre a aquisição de terreno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno medindo 3.250 m² (três mil duzentos e cinquenta metros quadrados), no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a instalação da casa das máquinas do serviço de abastecimento de água desta cidade.

 

Art. 2º O terreno que se refere o artigo anterior, será desmembrado de uma área de terras de propriedade do Sr. José Rodrigues dos Santos, no limite do perímetro urbano ao lado norte da cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1976.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.