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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a aquisição de
terreno. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno medindo 3.250 m² (três mil duzentos e cinquenta metros quadrados), no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a instalação da casa das máquinas do serviço de abastecimento de água desta cidade.
Art. 2º O terreno que se refere o artigo anterior, será desmembrado de uma área de terras de propriedade do Sr. José Rodrigues dos Santos, no limite do perímetro urbano ao lado norte da cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1976.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.