Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 96, DE 18 DE ABRIL DE 1983

 

 

Dispõe sobre a criação de cargo.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara, o cargo de Técnico em Contabilidade, com o vencimento mensal de Cr$ 27.794,16 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros e dezesseis centavos).

 

Art. 2º O cargo citado no artigo anterior, será de provimento em Comissão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de abril de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.