Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 964, de 05 de dezembro de 2017

 

 

Ratifica deliberação da Assembléia Geral CIM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos Municípios consorciados e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica ratificado o ingresso dos Municípios de Água Doce do Norte - Lei Municipal nº 082/2017, Barra de São Francisco - Lei Municipal nº 0784/2017, Ecoporanga - Lei Municipal nº 1.838/2017 e Vila Pavão - Lei Municipal nº 1.094/2017 no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso conforme deliberação unânime da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Norte/ES - CIM NORTE em 18/01/2016, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE aos Municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no contrato do Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de dezembro de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.