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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera o artigo 4º, da Lei nº 741, de 16 de dezembro de 2009 (Conselho Municipal de Turismo do Município de Montanha - COMTUR). |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 741, de 16 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"LEI Nº 741 - Omissis.
Art. 4º A Presidência e Vice-Presidência serão exercidas por qualquer dos membros titulares eleitos em assembléia para este fim."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de dezembro de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.