Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 967, de 19 de dezembro de 2017

 

 

Altera o artigo 4º, da Lei nº 741, de 16 de dezembro de 2009 (Conselho Municipal de Turismo do Município de Montanha - COMTUR).

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 741, de 16 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI Nº 741 - Omissis.

 

Art. 4º A Presidência e Vice-Presidência serão exercidas por qualquer dos membros titulares eleitos em assembléia para este fim."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de dezembro de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.