Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 969, de 06 de fevereiro de 2018

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais as seguintes entidades municipais:

 

a) Hospital M. Nossa Senhora Aparecida     R$ 2.040.000,00

b) APAE/Montanha/ES R$ 90.000,00

c) Projeto Vida - Montanha/ES        R$ 110.000,00

d) MEPES        R$ 110.000,00

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento-geral do Município de 2018, devendo liberar os recursos de acordo com os cronogramas de desembolsos estabelecidos nos Programas de Trabalhos apresentados pelas entidades beneficiadas e aprovados pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidades beneficiadas com estas subvenções deverão cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2016, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Estas subvenções deverão também obedecer às normas do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de fevereiro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.