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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre fixação de premiações para o Festival de Forró e
Carne de Sol do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo e dá outras
providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de prêmios em pecúnia, aos vencedores do Festival De Forró E Carne De Sol do Município de Montanha a ser realizado neste exercício.
§ 1º Os prêmios autorizados pelo caput do artigo serão os seguintes: 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3º lugar: 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º Serão também premiados com R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, o melhor vocalista e o melhor sanfoneiro.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de patrocínio com entidades públicas ou privadas com o objetivo de custear as despesas do Festival de Forro e Carne de Sol do Município de Montanha.
Art. 3º Será aberto um Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no elemento de despesa 31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, para o pagamento das premiações fixadas por esta Lei.
Art. 4º O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
120002.1339200232.045-33903600000 R$ 18.000,00
Art. 5º Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto que abrir este Crédito Especial, deverá classificar a despesa até onde for possível.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará através de Decreto o funcionamento do Festival e fixará o preço público nas barracas, parques, tendas, ambulantes e afins, nos termos do inciso III, do artigo 317 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 024/2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de março de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.