Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 97, DE 02 DE AGOSTO DE 1976

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a pensionistas do Setor de Tributação.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem o Crédito acima, será da anulação parcial de seguinte dotação:

 

0200.3.2.1.0.03070202-01    Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 1976.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.