Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 97, DE 10 DE MAIO DE 1983

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º de maio do corrente ano, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:

 

SECRETÁRIA DA CÂMARA..............................................................................Cr$ 50.000,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE......................................................................Cr$ 35.000,00

CONTÍNUO....................................................................................................Cr$ 26.658,01

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de maio de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.