|
Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º de maio do corrente ano, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:
SECRETÁRIA DA CÂMARA..............................................................................Cr$ 50.000,00
TÉCNICO EM CONTABILIDADE......................................................................Cr$ 35.000,00
CONTÍNUO....................................................................................................Cr$ 26.658,01
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 10 de maio de 1983.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.