Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 974, de 08 de junho de 2018

 

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montanha/ES, data consagrada a homenagear os Policiais Militares, Policiais Civis, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, Aprovou e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montanha, o Dia 24 de junho, como data consagrada a homenagear os Policiais Militares, Policiais Civis.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação, estabelecendo a programação alusiva a esta data comemorativa.

 

Art. 3º Nesta data, a Câmara Municipal de Vereadores de Montanha/ES poderá realizar sessão solene para homenagear policiais que se destacam no município de Montanha/ES em razão de sua dedicação ao trabalho que garante a segurança do cidadão Montanhense.

 

Art. 4º Durante a sessão solene, a Câmara Municipal de Vereadores poderá conceder honorários aos homenageados como certificados, placas ou medalhas. A concessão fica a critério do vereador proponente, com anuência do Presidente da Casa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 08 de junho de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.