Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 976, de 12 de junho de 2018

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma Subvenção Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Educandário São José (Casa Terezinha Zonfrilli), CNPJ nº 59.902.733/0002-22, estabelecido na Rua Dílio Penedo, 27 - Vinhático - Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS, devendo liberar os recursos de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta subvenção deverá obedecer às normas dos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e do artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como do Decreto Municipal nº 4.172, de 31 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 12 de junho de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.