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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Montanha/ES, data consagrada a homenagear os Policiais Militares, Policiais
Civis e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, o dia 24 de junho, como data consagrada a homenagear os Policiais Militares e Policiais Civis.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação, estabelecendo a programação alusiva a esta data comemorativa.
Art. 3º Nesta data, a Câmara Municipal de Vereadores de Montanha poderá realizar sessão solene para homenagear policiais que se destacam no Município de Montanha em razão de sua dedicação ao trabalho que garante a segurança do cidadão Montanhense.
Art. 4º Durante a sessão solene, a Câmara Municipal de Vereadores poderá conceder honorários aos homenageados como certificados, placas ou medalhas. A concessão fica a critério do Vereador proponente, com anuência do Presidente da Casa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 03 de julho de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.