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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Rua Projetada situada entre as quadras 110 e 111, localizada no Bairro São Sebastião (Cipreste) passa a denominar-se de Rua AURELINA LEMOS SOARES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 03 de julho de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.