Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 978, de 03 de julho de 2018

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Rua Projetada situada entre as quadras 110 e 111, localizada no Bairro São Sebastião (Cipreste) passa a denominar-se de Rua AURELINA LEMOS SOARES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 03 de julho de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.