Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 979, de 04 de julho de 2018

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, Aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Dásio Brasileiro Rios, o logradouro entre as Ruas Valdemar Bispo dos Santos e Humberto Pancieri, no bairro Maria Zélia, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 04 de julho de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.