|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, Aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Dásio Brasileiro Rios, o logradouro entre as Ruas Valdemar Bispo dos Santos e Humberto Pancieri, no bairro Maria Zélia, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 04 de julho de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.