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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos na ordem de 42% (quarenta e dois por cento).
Parágrafo Único. O aumento fixado no art. anterior, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1983.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 10 de maio de 1983.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.