Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 98, DE 10 DE MAIO DE 1983

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos na ordem de 42% (quarenta e dois por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no art. anterior, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1983.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de maio de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.