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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos
disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das Unidades de Saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo Único. O conceito de Unidades de Saúde contempla os Postos de Saúde, as Unidades de Estratégias de Saúde da Família, a Central de Marcação, os Prontos Atendimentos e Hospitais.
Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das Unidades de Saúde.
Parágrafo Único. As informações devem ser precisas quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 04 de setembro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.