Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 983, de 04 de setembro de 2018

 

 

Dispõe sobre a proibição da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica e de água no município de Montanha/ES, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica e de fornecimento de água, por parte das empresas concessionárias ESCELSA e CESAN por motivos de inadimplência.

 

§ 1º 0 período que abrange a proibição constante no caput deste artigo é o das 12h (doze horas) de sexta-feira até às 12h (doze horas) da segunda-feira subsequente.

 

§ 2º A proibição, constante no caput deste artigo, abrange também o período das 12h (doze horas) do último dia útil anterior a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal e a ponto facultativo municipal, até às 12h (doze horas) do primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 2º O consumidor, beneficiado por esta Lei, não terá direito a benefícios cumulativos sem antes quitar o seu débito com a(s) respectiva(s) concessionária(s).

 

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo às demais sanções previstas na legislação vigente:

 

I - Advertência, quando da primeira infração, devendo a(s) concessionária(s) realizar de imediato o cumprimento das medidas na advertência;

 

II - Em caso de reincidência será aplicada a multa de 1.000 (um mil) VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual);

 

III - Havendo uma terceira e posterior infração, a multa cobrada sempre será no valor da última multa aplicada.

 

Art. 4º Os valores financeiros arrecadados pelo Município, oriundas das penalidades desta Lei, serão aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de água, que competem ao Município.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, via Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha/ES, 04 de setembro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.