Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 984, de 25 de setembro de 2018

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a custear a produção hospitalar do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida desta cidade, com recursos repassados do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Município de Montanha, por força da Resolução nº 150/2018, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS/ES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

030 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

001 - Gabinete do Secretário

030001.0412200052.010 - Manutenção da Dívida Contratual Resgatada e Amortização de Dívida

46907100000   R$ 500.000,00

 

Art. 3º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei Municipal nº 965/2017 com o objetivo de efetuar as suplementações com os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 (Superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias).

 

Art. 3º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei Municipal nº 965/2017, com o objetivo de efetuar as suplementações com os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 (Superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações), podendo ser utilizado esta autorização para os orçamentos do Poder Legislativo, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 987, de 06 de novembro de 2018)

 

Art. 4º O Decreto que abrir o crédito especial aprovado por esta Lei fará a classificação da despesa até onde for possível, nos termos do art. 46 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 25 de setembro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.