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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a autorização para aquisição de Imóveis e dá
outras providencias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir A) Imóveis de titularidade de herdeiros constantes do Anexo I, Espólio de Maria Leite Pessoas, pelo valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) que faz parte de uma área maior medindo 703.375,04 m², correspondente a 70 hectares, 33 ares e 75 centiares ou seja 14,53 alqueires geométricos, limitando-se por seus diversos lados com: ao norte, Maria Leite Pessoa; ao Sul, Prefeitura Municipal de Montanha; a leste, Rodovia ES 130, a Oeste com Prefeitura municipal de montanha, contendo benfeitorias, uma residência contendo 242,57 m² de edificação.
Art. 2º Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à construção de Barragem no Córrego Montanha em convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Será utilizada a dotação específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 110001.449061 - 1857 100221.134, Ficha 542, Aquisição de Imóveis para o exercício de 2018 e caso necessário, do PPA de 2018/2021.
Art. 4º Não havendo acordo com os proprietários em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 03 de outubro de 2018
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.