Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 986, de 30 de outubro de 2018

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 31.363,24 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), destinado a cobrir repasses financeiros a título de Rateio das despesas do Consórcio ao PRODNORTE (Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional do Extremo Norte Capixaba), CNPJ Nº 10.820.775/0001-67.

 

Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

080002.1030100132.082-33904600000     R$ 31.363,24

 

Art. 3º Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o ato que abrir este Crédito Especial deverá classificar a defesa até onde for possível.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 30 de outubro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.