Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 989, de 11 de dezembro de 2018

 

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral Cim Norte/ES que autoriza o ingresso de novos municípios consorciados e dá outras providências

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o ingresso do município de São Gabriel da Palha - Lei Municipal de nº 2.763/2018 no Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberações unânimes da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Norte/ES - CIM NORTE/ES ocorridas em 04/05/2018 e 21/08/2018, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE/ES ao município de São Gabriel da Palha, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 11 de dezembro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.