Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 991, de 11 de dezembro de 2018

 

 

Altera excepcionalmente calendário de feriados municipais para o ano de 2019.

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o calendário do ano de 2019, a execução dos feriados, dia do município, de 16 de abril para 18 de abril, dia de São João, de 24 de junho para 21 de junho.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha ES, 11 de dezembro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.