Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 99, DE 01 DE JULHO DE 1983

 

 

Dispõe sobre criação de cargos.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados:

 

CARGOS

PROVIMENTO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Aux. de Secretaria

Comissão

10

17.388,00

Servente

Comissão

60

17.388,00

Merende ira

Comissão

10

17.388,00

 

Art. 2º Os cargos ora criados, terão 4 horas de carga horária e serão subordinados ao Serviço de Educação e Cultura, desta Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de julho de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.