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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
CARGOS |
PROVIMENTO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Aux. de Secretaria |
Comissão |
10 |
17.388,00 |
Servente |
Comissão |
60 |
17.388,00 |
Merende ira |
Comissão |
10 |
17.388,00 |
Art. 2º Os cargos ora criados, terão 4 horas de carga horária e serão subordinados ao Serviço de Educação e Cultura, desta Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de julho de 1983.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.