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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Institui o agendamento telefônico de consultas médicas para
pacientes idosos e pessoas com deficiências nas Unidades de Saúde do
Município de Montanha/ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e pessoas com deficiência em todas as Unidades de Saúde no Município de Montanha/ES.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se:
I - Unidade de Saúde o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde da Família, Centro de Saúde ou Postos de Programa de Saúde da Família.
II - Idosa é a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos da data da consulta.
Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado.
Art. 3º Fica estabelecido o limite de agendamento telefônico de 20% das consultas diárias oferecidas por cada Unidade de Saúde.
Parágrafo Único. A Unidade de Saúde deverá disponibilizar aos usuários, o número telefônico específico para agendamento da consulta.
Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, um documento de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde.
Art. 5º As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 11 de dezembro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.