Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 993, de 11 de dezembro de 2018

 

 

Institui o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e pessoas com deficiências nas Unidades de Saúde do Município de Montanha/ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e pessoas com deficiência em todas as Unidades de Saúde no Município de Montanha/ES.

 

Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se:

 

I - Unidade de Saúde o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde da Família, Centro de Saúde ou Postos de Programa de Saúde da Família.

 

II - Idosa é a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos da data da consulta.

 

Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado.

 

Art. 3º Fica estabelecido o limite de agendamento telefônico de 20% das consultas diárias oferecidas por cada Unidade de Saúde.

 

Parágrafo Único. A Unidade de Saúde deverá disponibilizar aos usuários, o número telefônico específico para agendamento da consulta.

 

Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, um documento de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 5º As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 11 de dezembro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.