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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a nomenclatura de Logradouro Público. |
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Projetada, porém publicamente já conhecida e Cadastrada no Setor de Tributos desse Município como RONILDA MARTINELLI, entre as quadras do lado esquerdo: 54,55,56, 57 e 97 e do lado direito: 112, 113, 100, 99 e 98, localizada no bairro Irmã Maria Zélia Prudente, bem como entre os bairros Idelza Teixeira Borgo e Amazonas, até a extrema da zona rural Tutú Reuter, passa a denominar-se de Rua Ronilda Martinelli.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de dezembro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.