Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 996, de 21 de dezembro de 2018

 

 

Dispõe sobre a nomenclatura de Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Projetada, porém publicamente já conhecida e Cadastrada no Setor de Tributos desse Município como RONILDA MARTINELLI, entre as quadras do lado esquerdo: 54,55,56, 57 e 97 e do lado direito: 112, 113, 100, 99 e 98, localizada no bairro Irmã Maria Zélia Prudente, bem como entre os bairros Idelza Teixeira Borgo e Amazonas, até a extrema da zona rural Tutú Reuter, passa a denominar-se de Rua Ronilda Martinelli.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de dezembro de 2018.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.