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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais as seguintes entidades do nosso Município:
- Educandário São José (Casa Terezinha Zonfrilli) |
R$ 65.000,00 |
- MEPES - Movimento de Educação Promocional do E.S. |
R$ 120.000,00 |
- Lar Boa Esperança (Projeto Vida) |
R$ 120.000,00 |
- APAE de Montanha/ES |
R$ 138.000,00 |
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotações das Secretarias Municipais competentes, devendo liberar os recursos de acordo com os cronogramas de desembolsos estabelecidos nos Programas de Trabalhos apresentados pelas entidades e aprovados pelo Poder Executivo.
Art. 2º Estas subvenções deverão obedecer às normas dos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e do artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como do Decreto Municipal nº 4.172, de 31 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 12 de março de 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.