Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 810, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

 

Estabelece os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Montanha-ES, para o quadriênio 2013/2016.

  

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - Estado do Espírito Santo, aprovou e Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito Municipal e dos Secretários do Município de Montanha - Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de 2013 a 2016, ficam fixados da seguinte forma:

 

I - Do Prefeito Municipal, em R$ 8.000,00 (oito mil reais);

 

II - Do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

 

I - Do Prefeito Municipal, em R$ 11.000,00 (onze mil reais); (Redação dada pela Lei nº 835, de 06 de agosto de 2013)

 

II - Do Vice-Prefeito Municipal, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 835, de 06 de agosto de 2013)

 

I - Do Prefeito Municipal, em R$ 8.000,00 (oito mil reais); (Dispositivo repristinado pela Lei nº 884, de 16 de setembro de 2014)

 

II - Do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); (Dispositivo repristinado pela Lei nº 884, de 16 de setembro de 2014)

 

III - Dos Secretários do Município de Montanha, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º Nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal, é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou qualquer outra espécie remuneratória, na forma do art. 39 § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogadas as disposições contrárias, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Montanha - ES, 02 de outubro de 2012.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.