Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 824, de 22 de abril de 2013

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da empresa Unique Construções e Equipamentos LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.828/0001-72, com sede na Rodovia Montanha x Vinhático, km 01, Zona Rural de Montanha, um terreno medindo 72.264,333 m², parte de uma área maior de 76.000 m², limitando-se ao Norte: com o Perímetro Urbano, ao Sul com Sebastião Soares Pinheiro, a Leste com Luzinete Santos Siqueira e a Oeste com o Perímetro Urbano, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será doado a União para o desenvolvimento de projetos Agropecuários, sob o comando do IFES (Instituto Federal de Educação Superior).

 

Art. 3º Será utilizada a dotação da Secretaria Municipal de Educação, do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013, e caso necessário, do PPA 2014/2017.

 

Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 22 de abril de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.