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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 870/2013, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 31 de outubro de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.