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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Atualiza a colaboração financeira do Município ao Projeto do Governo Federal Mais Médicos Para O Brasil. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 866, de 04 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Lei 866/2013 - omissis."
Art. 2º Caso o Município opte em garantir moradia em forma pecuniária, adotará como referência para locação de imóvel em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimos e máximos de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Art. 3º Para fornecimento de alimentação por meio de recurso pecuniário, o Município adotará o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sugerido pelo Governo Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 20 de Abril de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.