Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 961, de 22 de novembro de 2017

 

 

Dispõe sobre alteração de demonstrativos de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2018.

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Montanha aprovou e a Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos I de Metas Anuais, Demonstrativo III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos três Exercícios Anteriores e o Demonstrativo VIII da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 957/2017 para o exercício de 2018, conforme disposto no Anexo Único que integra esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Montanha - ES, 22 de novembro de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

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