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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera a Lei nº 1.002, de 16 de maio de 2019 e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 4º da Lei nº 1.002 de 16 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Lei nº 1.002/2019
Art. 4º omissis
V - Não ter sido beneficiado em programa habitacional ou desta lei nos últimos 05 (cinco) anos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de dezembro de 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.