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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Concede Adicional de
Insalubridade aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde durante o
período da Calamidade Pública decretada pelo Governo Federal. |
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores que trabalham no
enfretamento do Coronavírus, (COVID-19), adicional de insalubridade da ordem de
40% (quarenta por cento) sobre o seu vencimento básico.
Art. 2º O adicional concedido pelo artigo anterior, permanecerá em
vigor enquanto existir o Estado de Calamidade decorrente da Pandemia da
COVID-19, decretada pela União.
Art. 3º A despesa criada por esta Lei será custeada com os
recursos destinados ao enfretamento da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional (COVID-19), transferidos pelo Governo Federal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde definirá os servidores que
preenchem os requisitos para o recebimento do benefício fixado no artigo
primeiro desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º setembro de 2020.
Revogando-se as disposições em contrário.
Montanha, 23 de setembro de
2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR
FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.