Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

REVOGADA PELA lei nº 1.082, de 12 de janeiro de 2022

 

LEI Nº 1.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

“Dispõe sobre alteração do valor de auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Montanha-ES, instituído pela Lei nº 1.022, de 03 de abril de 2020.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 1.022/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo legalmente, desde que haja dotação orçamentária.” (NR)

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 18 de novembro de 2021.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 19/11/2021.