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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do município de montanha, para o exercício de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$675.800.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixado a despesas de igual importância.
Art. 2º A receita será realizada na forma de legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES 505.131.200,00 |
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Receita Tributária 56.000.000,00 |
Receita Patrimonial 5.600.000,00 |
Receita Industrial 200.000,00 |
Transferências Correntes 441.490.000,00 |
Outras receitas correntes 1.8416200,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL 170.668.000,00 |
Operação de Crédito 61.000.000,00 |
Alienação de 668.800,00 |
Transferências de Capital 109.000,00,00 |
TOTAL 675.000,000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conferes o seguinte desdobramentos:
DESPESA
POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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Câmara Municipal 36.000,000,00 |
Gabinete do Prefeito 62.300.00,00 |
Serviço da Fazenda 71.100.000,00 |
Serviço de Obras e Viação 97.500.000,00 |
Serviço de Educação e Cultura 162.400.000,00 |
Serviço de Saúde 37.300.000,00 |
Serviço Social 9.600.000,00 |
Serviços Urbanos 199.600.000,00 |
TOTAL 675.000.000 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% de receita estimada (constituição federal);
b) proceder
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% do Orçamento de
Despesas, se utilizando dos recursos estabelecidos no art. 43 e seus
parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 117, de
10 de outubro de 1984)
(Redação dada pela Lei nº 115, de 16 de agosto
de 1984)
(Redação dada pela Lei nº 114, de 26 de julho de 1984)
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, e economia que ao verificar as dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas;
d) Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
ARISTIDES
DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.