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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre gratificação de natal aos funcionários públicos
municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, a todos funcionários será pago uma gratificação, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º A gratificação correspondera a 1/12 avos do vencimento devido em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º Os funcionários que perceberem mais de 3 (três) salários mínimos mensais receberão somente 50% (cinqüenta por cento), do limite fixado no § 1º. (Dispositivo revogado pela Lei nº 139, 01 de outubro de 1986)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de novembro de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.