Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

REVOGADA PELA LEI N° 727, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 134, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

 

 

Dispõe sobre feriados municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São feriados municipais nos termos da Lei Federal nº 605 de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação do Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias abaixo relacionados:

 

- Sexta-feira Santa

- Dia do Município (16/04) (Vide Lei nº 438/1998)

(Vide Lei nº 414/1997)

- Corpus Christi

- São João (24/06) (Vide Lei nº 376A/1995)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 14 de novembro de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.