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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI Nº 134, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985
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Dispõe sobre feriados municipais. |
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados municipais nos termos da Lei Federal nº 605
de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação do Decreto-Lei nº 86, de 27 de
dezembro de 1966, os dias abaixo relacionados:
- Sexta-feira Santa
- Dia do Município (16/04) (Vide Lei nº 438/1998)
- Corpus Christi
- São João (24/06) (Vide Lei nº 376A/1995)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 14 de novembro de
1985.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.