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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
LEI Nº 173, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988
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Dispõe
sobre fixação de subvenção a Escola Família Rural Vinhático e Montanha-ES. |
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1989, será concedido a Escola
Família Rural Vinhático e Montanha, uma subvenção mensal a base de 1,5% (um e
meio por cento), da arrecadação orçamentária do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 06 de dezembro de
1988.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.