Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

tornado sem efeito pela lei nº 56, de 27 de abril de 1973

 

LEI Nº 54, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

 

Autoriza bloqueamento do Fundo Rodoviário Nacional.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer bloqueamento das cotas do Fundo Rodoviário Nacional, da importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros).

 

Art. 2º O bloqueamento das referidas cotas, será para pagamento do restante da entrada para aquisição da motoniveladora, adquirida conforme empenho nº 12-A em favor da Samar Equipamentos de Engenharia Limitada.

 

Art. 3º O bloqueamento não poderá de hipótese alguma, ser superior a importância estipulada no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.