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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza bloqueamento
do Fundo Rodoviário Nacional. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer bloqueamento das cotas do Fundo Rodoviário Nacional, da
importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros).
Art. 2º O bloqueamento das referidas
cotas, será para pagamento do restante da entrada para aquisição da
motoniveladora, adquirida conforme empenho nº 12-A em favor da Samar Equipamentos de Engenharia Limitada.
Art. 3º O bloqueamento não poderá de
hipótese alguma, ser superior a importância estipulada no artigo 1º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 29 de
dezembro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.