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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI Nº 835, de 06 de agosto de 2013
Altera subsídios
do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Os subsídios mensais
do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo,
aprovados pela Lei nº 810, de 02 de outubro
de 2012, passarão a vigorar com a seguinte redação:
I - Do Prefeito
Municipal, em R$ 11.000,00 (onze mil reais);
II
- Do Vice-Prefeito Municipal, em R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de
2013.
Montanha, 06 de agosto de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.