Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

revogada pela lei nº 884, de 16 de setembro de 2014

 

LEI Nº 835, de 06 de agosto de 2013

 

 

Altera subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, aprovados pela Lei nº 810, de 02 de outubro de 2012, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Do Prefeito Municipal, em R$ 11.000,00 (onze mil reais);

 

II - Do Vice-Prefeito Municipal, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

 

Montanha, 06 de agosto de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.