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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera dispositivo
da Lei Municipal nº 859/2013 (Ticket-Feira). |
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 716/2009,
alterado pela Lei Municipal nº 859/2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2014.
Montanha, 02 de
setembro de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO
FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.