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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI Nº 893, de 18 de novembro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno Cameral;
Faz saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura
Administrativa, bem como o Plano de Carreira do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, constante na presente Lei, no
que diz respeito às atividades e tarefas a executar a as correspondentes
retribuições pecuniárias, e sua regulamentação pelos dispositivos estabelecidos
pelo Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e
demais legislações complementares.
Art. 2º São partes
integrantes deste Plano, a Relação dos Cargos a serem extintos, cargos a serem
criados, a Tabela de Vencimentos, a descrição e os fatores a serem considerados
em relação aos Cargos em forma de anexo, respectivamente.
§ 1º A Organização do
quadro de pessoal da Câmara Municipal será com base no Sistema de Classificação
de Cargos e serão assim constituídos:
I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo e Funções
Gratificadas da Câmara, com os respectivos grupos de atividades, atribuições e
classes previstos pela presente Lei, com observância nos preceitos contidos na
Constituição Federal.
II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação
e exoneração, e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, com os respectivos
grupos de atividades, nomenclaturas, atribuições e quantidades que integram o
presente Instrumento Legal com observância na Constituição Federal e suas
alterações.
III - Os servidores já aprovados em concurso anterior continuarão
nos seus cargos de origem ou se preferirem poderão prestar concurso para novo
cargo que não seja o anterior.
§ 2º Não são partes
integrantes deste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária, de excepcional
interesse público, que respeitará o estabelecido no art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, Lei Municipal nº 228/90 e Resolução nº 06/90.
Art. 3º Para fins e efeitos
deste Plano, considera-se:
I - Cargo: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidas a uma pessoa;
II - Grupo Ocupacional: Um conjunto de cargos que se referem às
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;
III - Carreira: Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente,
de acordo com o grau de dificuldade das atribuições e nível de
responsabilidades;
IV - Classe: A designação literal correspondente a cada carreira
onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção ao servidor;
V - Servidor: A pessoa legalmente investida em cargo público, em
caráter permanente ou transitório;
VI - Promoção Horizontal: A passagem do servidor ocupante do cargo
à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
Art. 4º A estrutura básica
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montanha constitui-se dos seguintes
grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional De Apoio Administrativo E/Ou Técnico:
Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio,
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza
administrativa;
II - Grupo Ocupacional Portaria Transporte E Conservação:
Compreende cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar médio,
principais e auxiliares, relacionados com os serviços de limpeza, zeladoria,
vigilância e conservação.
III - Grupo Ocupacional Nível Superior - Compreende os Cargos a que
são inerentes as atividades relacionadas com serviços os quais são exigidas
habilitação legal e formação profissional de nível superior.
Art. 5º Fica criado no
quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Montanha - ES, os cargos de provimento
efetivo e respectivos vencimentos, constantes do anexo I, os quais serão
nomeados e empossados após aprovação em concurso público.
§ 1º Os cargos de
provimento em comissão constantes no anexo II serão extintos automaticamente,
com a nomeação dos servidores aprovados em concurso público de prova ou de
prova e título a ser realizado pelo Poder Legislativo.
§ 2º Ficam criados os
Cargos de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, de
livre nomeação e exoneração, bem como os respectivos vencimentos, constante no
anexo III da presente Lei.
§ 3º Os cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão criados pelo art. 5º e § 2º do
referido artigo, terão as descrições e atribuições dos cargos contidos no anexo
IV da presente Lei.
§ 4º A jornada de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 06 (seis) horas
ininterruptas, com exceção do cargo de Procurador Jurídico que são regidos pelo
Estatuto da OAB.
§ 5º Os servidores
públicos da Câmara Municipal passam a ser regidos pelas disposições do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Montanha e legislação complementar.
Art. 6º A classificação dos
cargos e seus respectivos vencimentos, constantes deste Plano, são fixados em
07 (sete) carreiras, escalonadas de I a VII, conforme suas especificações e,
para cada carreira foram definidas classes correspondentes, constante no anexo
V desta Lei.
§ 1º A Promoção
Horizontal far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento,
enquadrando-se nas letras "B" a "J", da Tabela Progressiva
constante no anexo V desta Lei.
§ 2º Os titulares dos
cargos de Provimento Efetivos de Escrituraria e Secretário pertencentes ao
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovados em concurso
público realizado anteriormente, enquadram-se automaticamente nas carreiras III
e VII, respectivamente, da Tabela de Vencimento constante no anexo V da
presente Lei.
Art. 7º O servidor da Câmara
Municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer
cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste
cargo ou pelo valor da gratificação estabelecida nesta Lei.
§ 1º Os Servidores dos
Cargos de provimento efetivo terão direito a promoção por merecimento ou
antiguidade com acréscimo de 3% (três por cento), a cada interstício de 03
(três) anos de efetivo exercício, a contar da data de sua posse e nomeação
através da sua aprovação em concurso público de prova e de prova e títulos.
§ 2º Os atuais
servidores efetivos, serão automaticamente promovidos por antiguidade, nos
termos do parágrafo anterior, desde que tenham mais de três (três) anos de serviço
público exclusivamente Municipal, enquadrando-se nas letras "B" a
"J" das classes relacionadas no anexo V.
§ 3º O Presidente da
Câmara Municipal baixará ato concedendo o direito à promoção por merecimento,
garantindo a contagem do tempo por antiguidade a que tem direito.
Art. 8º Para que se efetive
a mudança de carreira, serão considerados o interesse da Câmara, a necessidade,
a existência de vagas e a aprovação em concurso público.
Art. 9º As admissões
far-se-ão sempre na classe "A" de cada cargo e o servidor somente
terá direito à promoção ou à mudança de carreira, após 03 (três) anos de
efetivo exercício na classe.
Art. 10 O Presidente da
Câmara Municipal de Montanha - ES, baixará os atos necessários à execução da
presente Lei.
Art. 11 A implantação do
que dispõe a presente Lei será efetivada à medida que forem sendo realizados os
enquadramentos e após realização de concurso público.
Art. 12 As despesas
decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 13 Fica assegurado aos
servidores da Câmara Municipal os adicionais e demais vantagens fixados no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha.
Art. 14 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Montanha - ES, 18 de novembro de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
PROVIMENTO |
VENCIMENTO |
I |
Auxiliar de Serviço Geral |
02 |
Efetivo |
R$ 730,00 |
I |
Recepcionista |
01 |
Efetivo |
R$ 730,00 |
II |
Motorista |
01 |
Efetivo |
R$ 1.070,00 |
III |
Técnico em Contabilidade |
01 |
Efetivo |
R$ 1.530,00 |
IV |
Controlador Interno |
01 |
Efetivo |
R$ 1.650,00 |
V |
Procurador Jurídico |
01 |
Efetivo |
R$ 2.380,00 |
NÍVEL |
CARGO |
QUANTIDADE |
PROVIMENTO |
I |
Assistente Técnico |
01 |
Comissão |
I |
Assessor de Comunicações |
01 |
Comissão |
I |
Assistente Técnico III |
01 |
Comissão |
II |
Auxiliar de Gabinete |
01 |
Comissão |
III |
Assistente Técnico IV |
01 |
Comissão |
IV |
Agente Condutor |
01 |
Comissão |
V |
Assessor Jurídico |
01 |
Comissão |
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
PROVIMENTO |
VENCIMENTO |
I |
Assessor Parlamentar |
05 |
Comissão |
R$ 900,00 |
II |
Chefe de Gabinete |
01 |
Comissão |
R$ 1.070,00 |
III |
Diretor de Finanças |
01 |
Comissão |
R$ 1.800,00 |
01 - Executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos
próprios públicos, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando
solicitado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores,
vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente
solicitados;
Recolher o lixo, acondicioná-lo em local adequado;
Manter arrumado todo o material sob a sua guarda;
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como
serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os
materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e
equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
Executar atividades de copa;
Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
Anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar
e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de
sua área de atuação;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho;
Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função;
- Ensino Fundamental;
RECRUTAMENTO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
01 - Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de
assistência legislativa, a Mesa Diretora, aos Vereadores e Funcionários do
Poder Legislativo.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Distribuir as correspondências da Câmara Municipal e dos
vereadores fazendo chegar aos gabinetes parlamentares endereçados;
Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este
fim e encaminhá-las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da
Câmara;
Atender e fornecer informações ao público;
Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente
determinado por sua hierarquia superior;
Exercer atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e
execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica;
Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras
atribuições compatíveis com sua especialização;
Executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter Ensino Fundamental;
RECRUTAMENTO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
01 - O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de
tarefas referentes a dirigir veículos manipulando os comandos de marchas e
direção, o transporte de Vereadores, Servidores, autoridades, materiais e
outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Conduzir veículos em serviço exclusivo da Câmara Municipal,
dentro e fora do Município;
Cuidar da limpeza, conservação e manutenção do veículo;
Manter fichas de controle de roteiros, percursos e quilometragem
percorrida, gastos de combustível, lubrificantes e serviços mecânicos;
Recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço do dia;
Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia no
funcionamento do veículo;
Executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter Ensino Fundamental;
- Possuir CNH - Categoria "B", expedida há mais de 02
(dois) anos;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada
RECRUTAMENTO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
01 - Compreende o cargo que se destina colaborar e auxiliar nos
trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios,
normas e procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e
financeiros da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Câmara Municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil,
orçamentário e patrimonial;
Participar da elaboração da proposta orçamentária anual;
Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da Câmara Municipal;
Realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu
acompanhamento, na Câmara Municipal, executando na emissão de empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações orçamentárias, sob a
supervisão do Diretor de Finanças;
Participar da elaboração do balancete e o balanço orçamentário da
Câmara Municipal;
Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal nas áreas
orçamentária, financeira e patrimonial;
Organizar relatórios sobre a situação econômica e financeira da
Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
Organizar os processos gerados ou recebidos na contabilidade;
Realizar a atuação, numeração e controle de retiradas dos processos
da contabilidade;
Auxiliar no arquivamento de documentos contábeis;
Elaborar despachos quando solicitado, auxiliar no pagamento de
pessoal;
Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
Executar outras tarefas correlatas;
Desempenhar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função;
- Ensino Médio Completo com formação no Curso Técnico de
Contabilidade ministrado por Instituição credenciada e reconhecida pelo
Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
RECRUTAMENTO
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
01 - Compreende o cargo que se destina a auditar e analisar,
especialmente, as prestações de contas da Presidência da Câmara, inclusive para
efeito de cumprimento pelo Tribunal de Contas do Estado, das obrigações de
fiscalização e controle interno que a Constituição e a Lei Orgânica lhe
confere.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
TCEES;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios
e pareceres sobre os mesmos;
Interpretar a pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Avaliar os cumprimentos dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento,
inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos
oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do ente;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa
total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário;
Tomar as providências para a recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal,
aferindo a consistência das informações constantes em tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reformas,
revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
Manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo;
Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre
irregularidade e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
Câmara Municipal;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação
legal - OAB para o exercício da função e/ou Administração, Economia ou Ciências
Contábeis estes acrescidos dos registros nos órgãos das respectivas classes;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função.
RECRUTAMENTO
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
01 - Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos
de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a
Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes
específicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da
Câmara e aos Vereadores;
Assessorar ao Presidente, à Mesa Diretora e aos órgãos que compõem
a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e
solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, pronunciando
através de informações e pareceres escritos sobre os processos que forem
submetidos.
Orientar quanto a legalidade de Projetos de Lei e demais atos
expedidos pela Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos;
Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e
interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;
Representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente,
interpretando a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;
Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados pela
Presidência, fazendo os estudos necessários no campo da pesquisa da doutrina,
legislação e da jurisprudência;
Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal,
cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação jurídica
durante a realização dos mesmos, acompanhar e orientar todo processo de compra
da Câmara Municipal que necessite de licitação e contratos de qualquer
natureza;
Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na
elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;
Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara
Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;
Apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias, extraordinárias
e itinerantes da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem
adotadas;
Orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal referentes às questões jurídicas;
Dar parecer em todos os processos de licitação promovidos pela
Câmara Municipal, antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da homologação
pelo Presidente da Câmara Municipal;
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da Câmara Municipal e pela Mesa Diretora, relacionadas com suas atribuições.
Desempenhar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação
legal - OAB para o exercício da função
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;
- Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
RECRUTAMENTO
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
01 - Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de
assistência administrativa de acordo com as determinações da Presidência ou a
outro órgão interno da Câmara Municipal por ele indicado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e
externo, pessoalmente, quando designado, efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos e outros impressos;
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e
sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos
de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativas à sua área de atuação;
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação
da chefia imediata;
Desempenhar atividade de atendimento e apoio as diversas Unidades
Administrativas da Câmara Municipal;
Manter-se atualizado sobre a aplicação de Resoluções, Leis, normas
e regulamentos referentes à administração geral ou específica, bem como prestar
informação no âmbito do setor administrativo onde estiver lotado;
Desempenhar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada
NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal.
01 - Superintender e executar todos os trabalhos pertinentes ao
Gabinete da Presidência da Câmara, desenvolver tarefas de relações públicas
inerentes à função quando solicitado pela Presidência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e
implantação de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
Exercer as funções de relações públicas e políticas de atendimento
aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e autoridades;
Atender pessoalmente ao Presidente da Câmara providenciando
condições de trabalho nos a atos inerentes ao exercício do cargo;
Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente
da Câmara, bem como controlar as suas execuções;
Zelar pela conservação do prédio, suas instalações, objetivando o
bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal.
01 - Compreende a função responsável para executar os trabalhos de
empenho, liquidação e pagamento de todas as despesas pelo controle do banco de
dados dos programas de contabilidade recursos humanos da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
02 - Supervisão e acompanhamento da execução financeira
orçamentária, auxiliando no processo de informatização da contabilidade da
Câmara Municipal;
Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Casa na
análise de proposições que exijam conhecimentos específicos na área
Controle e organização de todos os processos de pagamento, incluindo
os processos licitatórios;
Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e o
funcionamento de atividades relacionadas com a execução financeira e
orçamentária da Câmara Municipal;
Atualização dos dados relativos à informatização da contabilidade e
da folha de pagamento, possibilitando um controle eficaz e consultas
posteriores, bem como o acesso rápido às informações solicitadas pelo
Presidente da Câmara Municipal;
Autorizar as notas de empenhos, verificando a classificação e a
existência de saldo nas dotações orçamentárias;
Acompanhar os processos para pagamento, conferindo toda
documentação;
Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, atos e
normas e regulamentos pertinentes a área contábil da Câmara Municipal;
Executar Serviços externos diversos, junto a Instituições Bancárias
e demais órgãos;
Executar outras atividades, que tenham correlação com as
atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Ter concluído o ensino Médio com formação no Curso Técnico de
Contabilidade, ministrado por instituição credenciada e reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
comissionada
NOMEAÇÃO
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal.
CARREIRAS |
CLASSES |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
730,00 |
751,90 |
774,45 |
797,69 |
821,62 |
846,27 |
871,65 |
897,80 |
924,74 |
952,48 |
II |
1.070,00 |
1.102,10 |
1.135,16 |
1.169,21 |
1.204,29 |
1.240,42 |
1.277,63 |
1.315,96 |
1.355,44 |
1.396,10 |
III |
1 470,99 |
1.515,11 |
1.560,57 |
1.607,39 |
1.655,61 |
1.705,28 |
1.756,43 |
1.809,13 |
1.863,40 |
1.919,30 |
IV |
1.530,00 |
1.575,90 |
1.623,17 |
1.671,87 |
1.722,02 |
1.773,68 |
1.826,90 |
1.881,70 |
1.938,15 |
1.996,30 |
V |
1.650,00 |
1.699,50 |
1.750,48 |
1.802,99 |
1.857,08 |
1.912,80 |
1.970,18 |
2.029,29 |
2.090,17 |
2.152,87 |
VI |
2.380,00 |
2.451,40 |
2.524,94 |
2.600,69 |
2.678,71 |
2.759,07 |
2.841,18 |
2.927,09 |
3.014,91 |
3.105,36 |
VII |
2.897,89 |
2.984,82 |
3.074,37 |
3.166,60 |
3.261,60 |
3.359,44 |
3.460,23 |
3.564,03 |
3.670,96 |
3.781,08 |