Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

REVOGADA PELA LEI N° 1.151, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

LEI Nº 951, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Dispõe sobre alteração de provimento de cargo contido no anexo III da Lei nº 946 de 26 de julho de 2017 e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Contínuo criado pela Lei Municipal nº 946, de 26 de julho de 2017, Anexo III, passa a ser cargo de Contínuo - Provimento Efetivo.

 

Parágrafo Único. O cargo de Contínuo ora transformado por esta Lei será preenchido através de concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 26 de julho de 2017.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 06 de setembro de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.