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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe créditos suplementares ao orçamento de 1994. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b", do Art. 4º da Lei nº 322 de 23 de dezembro de 1993 (Orçamento Programa para 1994), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................................................................
b - Proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), do Orçamento da Despesa, usando os recursos especificados no Art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964."
Art. 2º Todos os Créditos Suplementares abertos durante o exercício de 1994, amparados em autorizações contidas na Lei Orçamentária e nas Leis nºs 337, 349 e 356/94, terão como recursos os contidos nos incisos I, II e III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 25% (vinte e cinco por cento), o limite fixado na alínea "b", do Art. 4º da Lei nº 322/93, inclusive com a nova redação dada pelo Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 22 de dezembro de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.