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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 1994
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Dispõe sobre alterações e retificações para a Escola
Municipal de 1º e 2º graus Domingos Martins. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O curso de Patologia criado pela Lei Municipal nº 224/90,
de 20 de junho de 1990, de ensino médio, teve início de suas atividades em 05
de março de 1990.
Art. 2º Fica retificado o nome de Colégio Municipal de 1º e 2º
graus Domingos Martins, constante do Art. 1º da Lei 152/87
para Escola Municipal de 1º e 2º Graus Domingos Martins, com início de suas
atividades em 05 de março de 1990.
Art. 3º Fica revogada,
em todo o seu conteúdo, a Lei
Municipal nº 254/92, de 01 de junho de
1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se em especial, a Lei
Municipal nº 254/92.
Montanha - ES, 18 de março de
1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.